Descriminalização vs Legalização
O consumo pessoal não é crime penal, mas o comércio segue proibido.
Não é legalização: não existem dispensários comerciais autorizados nem permissão de venda livre.
A decisão do STF retirou a sanção penal do Artigo 28 da Lei 11.343/06 para o usuário individual, transformando a posse para uso próprio em um ilícito administrativo, sem antecedentes criminais ou prisão.
Venda e Comércio: Crime Inafiançável (Artigo 33)
Qualquer ato de comercialização, repasse ou doação configura tráfico de drogas.
Vender, doar, transportar ou comercializar flores, sementes ou extratos sem autorização judicial continua sendo o crime de Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão e multa.
Critério do STF (Até 6 plantas fêmeas e 40g)
Presunção jurídica relativa de porte para consumo próprio fixada pelo STF em 2024.
No julgamento do RE 635.659, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese objetiva: a posse de até 40 gramas de flor seca ou o cultivo doméstico de até 6 plantas fêmeas em floração gera presunção jurídica de porte para consumo pessoal.
Isso impede a prisão em flagrante por tráfico dentro desses limites, afastando o risco penal para cultivadores individuais, desde que inexistam indícios objetivos de comércio.
Por que a decisão do STF especifica 'Fêmeas em Floração'?
Mudas, plantas na fase vegetativa e sementes não entram no limite das 6 plantas floridas.
O critério do STF considerou a botânica da planta: apenas as fêmeas em floração produzem canabinoides concentrados prontos para consumo.
Plantas na fase vegetativa (em crescimento sob 18h de luz), mudas recém-germinadas, clones em enraizamento e sementes não são plantas floridas e não entram no cômputo das 6 matrizes floridas.
Indícios que afastam a presunção de uso pessoal
A presença de elementos comerciais permite a prisão em flagrante mesmo abaixo de 6 plantas.
A presunção de 6 plantas e 40g é relativa. A autoridade policial e o Ministério Público podem afastar o enquadramento de uso próprio se forem apreendidos indícios claros de mercancia:
• Balança de precisão ao lado de embalagens individuais (zip-locks fracionados).
• Cadernos de contabilidade, listas de clientes ou comprovantes de PIX recebidos.
• Presença de armas de fogo ou apreensão em locais com movimentação típica de comércio ilegal.
A autorização judicial definitiva expedida pela Justiça para pacientes com indicação médica.
Para quem necessita do extrato/óleo para tratamento de saúde, o Habeas Corpus Preventivo (Salvo-Conduto) é o único instrumento com 100% de segurança jurídica.
Ele concede uma ordem judicial expressa que impede as polícias civil, militar e federal de apreender plantas, sementes e equipamentos de cultivo e extração na residência do paciente.
O que a Justiça exige para conceder o Salvo-Conduto?
O conjunto probatório documental exigido por juízes federais e estaduais.
1. Laudo e Receita Médica: com CID da patologia, histórico de refratariedade a medicamentos convencionais e dosagem indicada.
2. Autorização da Anvisa: comprovando cadastro para importação de medicamentos canabinoides.
3. Certificado de Curso de Cultivo: atestando que o paciente domina boas práticas de cultivo e extração segura.
4. Laudo Agronômico: cálculo técnico que justifica a quantidade de plantas necessárias para o tratamento anual.
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